Posso me aposentar sem nunca ter contribuindo para o INSS?
- Sofia Rúbia
- 20 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Descubra como pode ganhar um salário mínimo mensal do INSS sem nunca ter contribuido.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/91 - LOAS), regulando a disposição da Constituição Federal de 1988, trouxe a figura do Benefício de Prestação Continuada - BPC, como uma povisão para idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se manter ou não possam ser mantidos pela família.
Embora não seja uma aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada tem natureza de assistência à idosos ou pessoas com deficiência, não exigindo contribuição prévia ao INSS.
O QUE É O BPC?
É um benefício pago pelo INSS que garante aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham condições de se manter, o valor de um salário mínimo por mês.
QUEM PODE RECEBER?
De acordo com o art. 20 da LOAS (Lei nº 8.742/), podem receber o benefício:
1. Idosos a partir de 65 anos.
2. Pessoas com deficiência, ou seja, quem tem impedimento de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial que, em contato com os desafios da mercado de trabalho, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os beneficiários não precisam ter contribuido ao INSS, exatamente pela natureza assistencial do benefício, porém, é necessário comprovar o estado de probeza ou necessidade.
Além de demonstrar a necessidade, quem pretende receber o Benefício precisa realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUnico, além de mante-lo atualizado.
O QUE É CONSIDERADO ESTADO DE POBREZA/NECESSIDADE?
Segundo a lei, para ser considerado em estado de necessidade o grupo familiar precisar ter renda de até 1/4 do salário-mínimo vigente, por pessoa.
Alguns critérios especiais são levados em consideração para ampliar o que é considerado estado necessidade em relação a cada um dos possíveis beneficiários, são eles:
1. AOS IDOSOS: Considera-se a dependência de terceiros para a realização e desempenho de atividades do cotidiano além do comprometimento da renda com os gastos médicos, tratamentos de saúde, fraudas, alimentos especiais ou medicamentos (desde que não disponibilizados pelo SUS).
2. AOS DEFICIÊNTES: Considera-se o grau de deficência e o comprometimento da renda com os gastos médicos, tratamentos de saúde, fraudas, alimentos especiais ou medicamentos (desde que não disponibilizados pelo SUS).
Caso haja um ou mais dos fatores acima colocados, a renda considerada para fins de consideração de necessidade/pobreza, a renda per capta poderá ser considerada até 1/2 salário mínimo.
QUAIS PESSOAS SÃO CONSIDERADAS NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPTA?
São considerados como componentes do grupo familiar, o requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Todavia, só serão considerados família, se residirem sob o mesmo teto.
COMO CALCULAR A RENDA PER CAPTA?
Basicamente o que precisa ser feito e a somatória da renda que cada membro da familia recebe, incluindo a do requerente (se houver), e, após obtido o resultado total, divide-se pelo número de pessoas que residem sob o mesmo teto, desde que sejam consideradas como componentes do grupo familiar.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC?
Quem recebe o BPC terá renda correspondente a um salário mínimo vigente, por mês. Ou seja, em 2024, o valor mensal do BPC é de R$1.412,00.
Como o BPC é um benefício assistencial, o beneficiário não recebe 13º salário como nas demais aposentadorias programáveis do INSS.
MAIS DE UMA PESSOA DO MESMO GRUPO FAMILIAR PODE RECEBER O BPC?
Sim, desde que os requisitos da lei sejam atendidos, mais de uma pessoa do mesmo grupo pode receber o benefício.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Os documentos necessários para solicitar o benefício são os seguintes:
Idosos a partir de 65 anos:
1.Documentos de identificação do requerente.
2.Comprovante de Residência.
3.Cadastro no CADÚnico atualizado.
4.Carteira de Trabalho Profissional.
5.Laudos médicos (se houver).
6.Comprovação de necessidade de assistência diária (se houver).
7.Comprovantes de gastos médicos, com fraudas ou alimentação especial (se houver).
Pessoa com deficiência:
1.Documentos de identificação do requerente.
2.Comprovante de Residência.
3.Cadastro no CADÚnico atualizado.
4.Carteira de Trabalho Profissional.
5.Laudos médicos (com CID específico).
6.Comprovação do grau de deficiência (se houver).
6.Comprovantes de gastos médicos, com fraudas ou alimentação especial (se houver).

Sofia Rúbia
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